Realize o inventário no cartório de forma rápida e legal
- Rodrigo Cunha
- 26 de jul.
- 4 min de leitura
Realizar um inventário pode parecer uma tarefa assustadora, mas não precisa ser assim. Muitas pessoas se sentem perdidas ao lidar com questões legais, especialmente quando se trata de heranças e bens. Neste post, vamos explorar como você pode realizar o inventário no cartório de forma rápida e legal. Vamos desmistificar o processo e fornecer dicas práticas para que você possa navegar por essa etapa com confiança.
O que é um inventário?
Um inventário é um processo legal que envolve a identificação e a avaliação dos bens de uma pessoa falecida. Esse procedimento é essencial para garantir que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do falecido ou, na ausência de um testamento, conforme as leis de sucessão.
O inventário pode ser feito de duas maneiras: judicial e extrajudicial. O inventário judicial ocorre no tribunal, enquanto o extrajudicial é realizado em cartório. Neste post, focaremos no inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos burocrático.
Vantagens do inventário extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial traz diversas vantagens. Aqui estão algumas delas:
Rapidez: O processo em cartório é geralmente mais rápido do que o judicial. Você pode concluir tudo em algumas semanas, dependendo da complexidade do caso.
Menos burocracia: O inventário extrajudicial exige menos documentos e formalidades, tornando o processo mais simples.
Custos reduzidos: Em muitos casos, os custos com taxas e honorários são menores no cartório.
Maior privacidade: O inventário judicial é um processo público, enquanto o extrajudicial é mais reservado.
Documentos necessários para o inventário
Antes de iniciar o processo, é importante reunir todos os documentos necessários. Aqui está uma lista do que você precisará:
Certidão de óbito: Documento que comprova o falecimento da pessoa.
Documentos pessoais do falecido: RG, CPF e comprovante de residência.
Documentos dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros.
Certidão de casamento: Se o falecido era casado, é necessário apresentar a certidão de casamento.
Documentos dos bens: Escrituras, contratos e documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem inventariados.
Declaração de bens: Um levantamento detalhado dos bens, dívidas e obrigações do falecido.
Reunir esses documentos antes de ir ao cartório pode acelerar o processo e evitar contratempos.
Passo a passo para realizar o inventário no cartório
Agora que você já tem os documentos em mãos, vamos ao passo a passo para realizar o inventário no cartório.
1. Escolha o cartório
O primeiro passo é escolher um cartório de notas. É importante que o cartório tenha experiência em realizar inventários. Você pode pedir recomendações a amigos ou familiares ou pesquisar online.
2. Agende um horário
Após escolher o cartório, entre em contato para agendar um horário. Alguns cartórios permitem agendamentos online, o que pode facilitar ainda mais o processo.
3. Apresente a documentação
No dia agendado, leve todos os documentos necessários. O tabelião irá analisar a documentação e verificar se está tudo em ordem.
4. Elabore a escritura de inventário
O próximo passo é elaborar a escritura de inventário. O tabelião irá redigir o documento com base nas informações fornecidas. É importante revisar tudo cuidadosamente antes de assinar.
5. Pagamento das taxas
Após a elaboração da escritura, será necessário pagar as taxas do cartório. O valor pode variar de acordo com o estado e o valor dos bens inventariados.
6. Registro da escritura
Depois de pagar as taxas, a escritura será registrada. Isso formaliza o inventário e garante que a transferência dos bens seja feita de forma legal.
7. Distribuição dos bens
Com a escritura registrada, os herdeiros podem começar a distribuir os bens conforme a vontade do falecido ou as regras de sucessão.
Dicas para facilitar o processo
Realizar um inventário pode ser um desafio, mas algumas dicas podem ajudar a tornar o processo mais tranquilo:
Organize a documentação: Mantenha todos os documentos organizados e em um só lugar. Isso facilita a apresentação no cartório.
Busque ajuda profissional: Se você se sentir inseguro, considere contratar um advogado especializado em direito sucessório. Ele pode orientar você em todas as etapas do processo.
Comunique-se com os herdeiros: Mantenha uma comunicação aberta com todos os herdeiros. Isso ajuda a evitar conflitos e mal-entendidos.
Seja paciente: Embora o inventário extrajudicial seja mais rápido, ainda pode levar algum tempo. Tenha paciência e não hesite em fazer perguntas ao tabelião.
Exemplos práticos
Para ilustrar como o processo funciona, vamos considerar um exemplo prático.
Imagine que Maria faleceu e deixou um imóvel, uma conta bancária e um carro. Seus herdeiros são seu marido, João, e sua filha, Ana.
Documentação: João e Ana reúnem a certidão de óbito, documentos pessoais e a escritura do imóvel.
Escolha do cartório: Eles escolhem um cartório de notas próximo de casa e agendam um horário.
Apresentação da documentação: No cartório, eles apresentam todos os documentos e o tabelião verifica tudo.
Elaboração da escritura: O tabelião redige a escritura de inventário, que é revisada por João e Ana.
Pagamento das taxas: Eles pagam as taxas do cartório e recebem a escritura registrada.
Distribuição dos bens: Com a escritura em mãos, João e Ana podem agora transferir o imóvel e o carro para seus nomes.
Esse exemplo mostra como o processo pode ser simples e direto, desde que você tenha a documentação correta e siga os passos adequados.
Considerações finais
Realizar um inventário no cartório pode ser uma experiência mais tranquila do que muitos imaginam. Com a documentação certa e um bom planejamento, você pode concluir o processo de forma rápida e legal.
Lembre-se de que cada caso é único, e pode haver particularidades que exigem atenção especial. Se necessário, não hesite em buscar a ajuda de um profissional.
Ao final, o mais importante é garantir que a vontade do falecido seja respeitada e que os bens sejam distribuídos de forma justa entre os herdeiros.



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